O que muda com a lei que criminaliza bullying e cyberbullying no Brasil?
Foi aprovado e sancionado o projeto de lei de número 14.811/24, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. A medida, aprovada no Congresso em dezembro e publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro, visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente em ambientes educacionais.
O objetivo central da nova legislação é criar um plano nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual infantojuvenil. Esse plano será revisado a cada dez anos, apresentando metas e ações estratégicas para combater efetivamente a violência contra crianças e adolescentes.
A lei não apenas promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também criminaliza práticas como o bullying e o cyberbullying.
A lei define bullying como “intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.” A pena para práticas de bullying é uma multa, caso a conduta não constitua um crime mais grave.
O cyberbullying está classificado como “intimidação sistemática por meio virtual”. No caso de cyberbullying realizado por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou transmitido em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Vale ressaltar que a Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à à Intimidação Sistemática, já abordava a figura do bullying, embora não estabelecesse punições específicas. A legislação anterior apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática.
Com a promulgação da Lei 14.811/24, o Brasil dá um passo significativo na proteção e promoção do bem-estar de crianças e adolescentes, promovendo a prevenção e punição efetiva para práticas que atentam contra a integridade física e psicológica dos jovens brasileiros.
Fontes:
https://odocumento.com.br/nova-lei-torna-hediondo-o-crime-de-sequestro-de-criancas-bullying-e-cyberbullying-passam-a-ser-crime/
https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/lula-sanciona-lei-que-criminaliza-bullying-e-agrava-pena-para-ataques-em-escolas/ar-AA1mZxgS
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/01/15/governo-inclui-bullying-e-cyberbullying-em-codigo-penal.ghtml

